Uma lei que trata sobre a contratação temporária em Três Barras, no Planalto Norte do Estado, está na mira do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Sancionada em 2017, a norma é alvo de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Lei que trata de contratação temporária em Três Barras é alvo de ação do MPSC – Foto: Osvaldo Afonso Fonseca/Reprodução/ND
A ação questiona, especificamente, um termo citado no artigo 3º da Lei nº 3.338/2017, que permite que a contratação dos profissionais temporários ocorra por processo simplificado de provas, provas e títulos ou unicamente de títulos – neste último caso, sem aplicação de prova.
De acordo com o MPSC, a Constituição Federal não permite que este tipo de seleção ocorra apenas por análise de títulos. Apresentada ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a ação aguarda julgamento.
Na ADI, o Ministério Público pede que seja suspensa a expressão “ou de títulos” no artigo da lei. Segundo a promotoria de Justiça, o termo também viola artigos da Constituição do Estado de Santa Catarina que tratam sobre contratação temporária.
“A Constituição Estadual e a Federal exigem a realização de provas ou provas e títulos para o ingresso em cargos públicos, garantindo os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade”, afirma a promotora Mariana Mocelin, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas.
O que diz a prefeitura sobre a ação contra termo na lei de contratação temporária
Segundo o advogado da prefeitura de Três Barras, Marco Antonio de Souza, o município ainda não foi citado e não teve acesso ao processo. “Tomamos conhecimento pelo Instagram do MP e por uma matéria da imprensa local”, afirma.
De acordo com Souza, será necessário aguardar a citação no processo para que a prefeitura possa acessar os autos e verificar a íntegra da ação do Ministério Público.