A juíza Mara Silda Nunes, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou a suspensão do pagamento de gratificações retroativas aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira (13), atende a uma ação pública movida pelos advogados Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique de Carvalho Oliva. A Informação é do Metrópoles.
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A gratificação, aprovada em dezembro de 2024, previa pagamentos milionários a alguns servidores, com valores que poderiam atingir até R$ 1 milhão por benefíciário.
A magistrada solicitou que o TCDF apresente, em até cinco dias, novos documentos que justifiquem a aprovação do benefício retroativo. O pagamento está suspenso até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
A gratificação em questão refere-se à “acumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo” e foi fixada em aproximadamente R$ 14 mil mensais. Com o retroativo, os valores acumulados atingem cifras milionárias.
Embora os salários dos conselheiros e procuradores sejam limitados ao teto constitucional de R$ 44 mil, a gratificação foi classificada como um benefício extra-salarial, não sujeito ao limite legal.
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