Simples Nacional: o que acontece se o MEI não pagar dívidas até o fim de janeiro

Micro e pequenos empreendedores brasileiros têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar a situação junto ao Simples Nacional — sistema unificado para arrecadação de tributos e contribuições, que possibilita o pagamento de diversos tributos, como impostos estaduais (ICMS), municipais (ISS), de uma vez só. Quem não colocar as contas em dia pode ser excluído do regime.

Micro e pequenos empreendedores podem ser excluídos do regime caso não negociem débitos – Foto: INSS/ND
Atualmente, quase 2 milhões de MEIs possuem tarifas do Simples Nacional em atraso e podem ter as atividades da empresa prejudicadas pelos débitos.
Para evitar sanções aos negócios, o governo federal possibilita uma série de recursos para a quitação das dívidas.
O que acontece se o MEI não pagar dívidas do Simples Nacional?
As taxas cobradas pela União vencem no dia 20 de cada mês e devem ser pagas através da emissão de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que agrega todos os impostos obrigatórios.
Quando o documento não é pago, o contribuinte passa a constar como inadimplente junto à Receita Federal. Caso empreendedor não realize o pagamento dos tributos devidos até a data limite, ele será excluído do Simples Nacional.
O regime tributário proporciona, além da quitação unificada de tributos estaduais e municipais:

Impostos reduzidos, calculados a partir do faturamento da empresa;
Certificados digitais;
Facilitação no pagamento de dívidas;
Contribuição para o PIS/PASEP;
Contribuição Patronal Previdenciária.

Prazo para quitar dívidas do Simples Nacional termina em 31 de janeiro – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND
Como consultar situação do MEI?
Para consultar a situação da empresa, é preciso acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR, com conta nível prata ou ouro, ou certificado digital.
Entre os devedores do Simples Nacional, estão 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, com valor pendente de regularização de R$ 26,7 bilhões.
Como realizar o parcelamento do MEI atrasado
O parcelamento do MEI em atraso é um direito garantido para os empreendedores que apresentaram a Declaração Anual de rendimento do MEI.
A negociação desse débito é feita a partir do site do Simples Nacional, portal utilizado para outros serviços essenciais para o MEI. Veja o passo a passo para realizar o parcelamento.

No site do Simples Nacional, clique no ícone de menu (localizado no campo superior esquerdo) e selecione a opção “Serviços com Controle de Acesso”;
Clique em “Simei” e preencha as informações solicitadas, como CNPJ no lado direito da tela, o CPF do responsável e o código de acesso do MEI;
A plataforma pode solicitar um novo código de acesso, então o usuário deverá preencher os documentos pedidos para gerar um código atualizado;
O próximo passo é ir na opção Parcelamento – Microempreendedor Individual, clicando em seguida em pedido de parcelamento.

A partir dessas etapas, podem ser geradas três tipos de respostas: débitos não encontrados, cobrança da antecipação ou parcelamento pré-aprovado. Entenda o que fazer para cada opção.
Parcelamento de dívidas pode ser feito diretamente no site do Simples Naciona – Foto: Reprodução/ND
Débitos não encontrados
A mensagem que aparece junto ao aviso é que de no momento não existem cobranças nos sistemas da Receita Federal, aconselhando o MEI a procurar a unidade presencial do órgão para averiguar sua situação real.
Isso pode ocorrer porque as declarações de atraso ainda não foram computadas, o que ocorre quando há mais de um DAS não quitada, ou porque o DAS em atraso sejam apenas do ano vigente.
Cobrança da antecipação
Essa resposta aparece nos casos em que já há um parcelamento ativo, mas o MEI precisa realizar um novo. Para isso, é preciso que a pessoa em dívida pague 10% dos débitos já parcelados. A partir do segundo parcelamento, o contribuinte é obrigado a quitar 20% da cobrança ativa.
Nesse cenário, o parcelamento só se torna possível após o pagamento da primeira parcela gerada no momento da adesão. Logo, é preciso lembrar-se de pagar o boleto até o vencimento para não ocorrer a quebra do acordo.
Parcelamento pré-aprovado
Nessa opção, o parcelamento é pré-aprovado, contendo as dados da microempresa, o valor total, o número de parcelas disponibilizado, a data do primeiro vencimento junto a quantia da primeira parcela.
Ao concordar com os critérios de parcelamento oferecidos, a negociação será aprovada e o devedor poderá realizar o download dos boletos e o recibo que comprova o parcelamento.

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