MPF pede que Idema realize vistoria de trecho alagado na engorda de Ponta Negra


Chuvas que caíram na madrugada e manhã de segunda-feira (13) alagaram praia após sistema de drenagem e de esgoto não suportarem. Área da engorda de Ponta Negra fica alagada
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) realize, in loco, uma vistoria para averiguar os alagamentos ocoridos na obra de drenagem e engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal, além de outras intercorrências.
O requerimento foi feito nesta quarta-feira (15) em ação civil pública apresentada à Justiça Federal com pedido de urgência. Até a atualização desta reportagem, o Idema não havia se manifestado.
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A chuva que caiu em Natal entre a madrugada e a manhã de segunda-feira (13) alagou trecho da engorda. Houve ainda o extravasamento de esgoto, sujando e causando mau cheiro na praia.
A Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb) informou que o alagamento ocorreu pela conexão entre dois pontos de drenagem e que iniciou o serviço de reparação na terça (14). Segundo a pasta, o fato não compromete a conclusão da obra da engorda, prevista para o fim de janeiro.
O pedido do MPF é para Idema analise o trecho de forma provisória, já que o MPF move uma ação – ainda não julgada – para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assuma a responsabilidade de fiscalização da obra.
Em outubro do ano passado, a Justiça do RN atendeu a um pedido da Prefeitura e probiu o Idema de ‘impor obstáculos’ para obra de engorda de Ponta Negra. Antes, o Idema havia concedido a licença ambiental para a obra também por decisão judicial, já que exigia ainda algumas respostas do Município para autorizar a obra.
Análise provisória
No documento apresentado, o MPF sustenta que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Ibama.
Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.
O MPF estipulou prazo de dez dias para uma resposta do órgão estadual.
Água acumulada sobre a areia na área da engorda de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal
Emanuel do Cação/Cedida
Laudo de 2024 pedia esclarecimento sobre drenagem
O ofício enviado pelo MPF registrou no documento que o laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF – de outubro de 2024 – apontava a necessidade de esclarecimentos sobre a obra de drenagem de águas pluviais, essencial para o aterramento hidráulico.
O projeto da engorda, segundo o MPF, não previu adequações da drenagem no trecho entre o Morro do Careca e o dissipador de energia (caixa de controle de vazão) mais próximo ao Morro do Careca.
Assim, de acordo com o laudo, mesmo com a previsão de revitalização dos 14 dissipadores existentes na área das obras, o trecho mais próximo ao Morro do Careca não foi considerado, “embora seja de grande relevância, visto que contém justamente o cartão postal da área e local de notável erosão da praia”.
O laudo também indicou que é preciso corrigir divergências entre os detalhes dos dissipadores, que apresentam dimensões diferentes no projeto.
Falta de fiscalização
O MPF defende que Ibama é o responsável pela fiscalização da obra de engorda. O MPF lembrou que, mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual, no caso o Idema, a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem. Isso foi feito a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.
“No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais”, apontou o MPF.
O órgão citou que, diante da falta de fiscalização efetiva, em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro de 2024, o MPF pediu à Justiça Federal que a obra retorne à responsabilidade do Ibama. O pedido de liminar não havia sido julgado.
“Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização – tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação –, os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha”, citou o MPF.
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