O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de renda em 2025 começa em 15 de março e irá até o dia 31 de maio. Por isso, aproveitar o início do ano para separar as documentações e ir atrás de informações essenciais sobre os bens e direitos é uma boa tática.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa em março e vai até maio – Foto: Canva/ND
Prazo Imposto de Renda 2025: quando começa e termina
Realizada anualmente, a Declaração do Imposto de Renda 2025 terá início no dia 15 de março e será encerrada no dia 31 de maio.
Mesmo que seja de praxe a prorrogação do prazo para que mais contribuintes estejam em dia com o leão, o ideal é realizar a declaração dentro do período estabelecido, pois assim há tempo para corrigir eventuais equívocos e realizar a transmissão da declaração corretamente.
No ano passado, houve um aumento do envio das declarações no prazo previsto, com mais de 42,4 milhões de declarações enviadas período estabelecido, sendo 3,2 milhões enviados no último dia.
Quais são as penalidades para o atraso da Declaração da IRPF?
Os contribuintes que porventura perderem o prazo estipulado estão sujeitos a multa cobrada pela Receita Federal, além de outras penalizações.
A multa para o atraso da declaração do Imposto de Renda começa a valer no dia seguinte após o prazo final – Foto: Pixabay/ND
A multa por atraso começa a valer um dia após a data final de Declaração do Imposto de Renda, sendo equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o teto máximo de 20%.
Mesmo que o cidadão não tenha imposto a pagar e esteja previsto que receba uma restituição da Receita Federal, ele terá que arcar com o valor mínimo de R$ 165,74, que pode aumentar conforme a quantidade de meses que a pessoa ficar em débito com órgão federal.
A multa tem o prazo de vencimento de 30 dias e caso não seja paga, poderá ser deduzida da restituição do imposto, caso a pessoa tenha valor a receber.
Além da multa com juros vigente, o contribuinte terá seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) – banco de dados que registra o nome das pessoas com dívidas perante órgãos públicos e federais.
Outra penalização consequente ao atraso e ao não pagamento da multa é o registro do CPF como irregular, ou até mesmo bloqueado, a depender da situação.
Em casos mais graves, o cidadão inadimplente poderá ser preso no caso de constatação de sonegação fiscal. Nesse quadro, a pessoa pode ser indiciada a cumprir dois anos de prisão.
Dicas para não perder o prazo de entrega do IRPF
Para evitar possíveis pendências com a Receita Federal, o ideal é se organizar e utilizar as tecnologias para não se esquecer das datas de envio da declaração.
Se apetrechos físicos, como agendas, calendários e bloquinho de anotações não atraem quem está habituado na era digital, a solução é usar as versões virtuais desses recursos, como aplicativos de lembretes e os alarmes de smartphones e assistentes virtuais.
Criar alertas nos dispositivos digitais é uma boa saída para não perder o prazo do IRPF – Foto: Pexels/ND
Outra dica importante é reunir todos os documentos necessários para preencher a declaração. Separe os documentos físicos e digitais com antecedência e confira se eles estão preenchidos corretamente com dados e valores do ano de 2024.
Para se acostumar com o formato do formulário, veja vídeos e tutoriais na internet ou faça um teste na versão do ano anterior, assim você saberá onde preencher cada informação.
Caso tenha dúvidas sobre os processos, entre em contato com os canais digitais da Receita Federal ou procure um profissional especializado na área de contabilidade para auxiliar na emissão da prestação de contas.