Uma funcionária foi demitida sem indenização após não justificar seis faltas e não responder aos e-mails de seus empregadores. Segundo o processo trabalhista, a mulher afirmou que estaria cuidando de seu pai doente, por isso não retornou a empresa. As faltas injustificadas foram classificadas como infração gravíssima no acordo coletivo de trabalho.
Funcionária é demitida sem indenização por não responder e-mails enquanto cuidava do pai doente – Foto: Reprodução/Noticias Trabajo/ND
Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, na Espanha, o caso aconteceu em maio de 2023, mas só agora teve um desfecho. Conforme a Justiça, a funcionária trabalhava na empresa desde janeiro de 2012, o que significa que ela tinha 11 anos de empresa no momento em que foi demitida.
Apesar de todos esses anos, a funcionária não tinha direito a receber indenização por rescisão, pois a demissão havia sido por motivos disciplinares.
Como aconteceu demissão
Segundo o jornal Noticias Trabajo, em 8 de maio de 2023, a empregada solicitou licença para cuidar do pai, que teria câncer. O período iniciou em 29 de maio. Dois dias depois, o departamento de recursos humanos a enviou um e-mail explicando que, para confirmar a ausência, ela teria que provar que era ela quem estava fornecendo cuidados diretos ao pai.
No mesmo mês, o RH enviou outros e-mails indicando que estavam esperando que ela provasse a situação, mas a funcionária respondeu que não poderia “fornecer nenhum documento que comprovasse que estou cuidando do meu pai devido à situação difícil que minha família e eu estamos passando.”
Depois disso, no dia 19 de maio, a enviaram outro e-mail pedindo que justificasse suas ausências nos dias 10, 11, 12, 15, 16 e 17 de maio. Ela, no entanto, não retornou. Dos dias 22 a 27 de maio, a funcionária saiu de férias, retornando apenas no dia 30. Em sua volta, foi informada da sua demissão sem indenização.
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Reivindicação da trabalhadora
A mulher decidiu contestar a demissão, mas o Tribunal Social de Salamanca indeferiu o seu pedido. Depois disso, ela interpôs recurso para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão.
Primeiro, ela justificou que suas ausências eram devido ao cuidado do pai que tinha câncer avançado e uma incapacidade de 88%. Ela ainda afirmou que apresentou relatórios médicos e o parecer da Equipe de Avaliação de Incapacidade.
No entanto, conforme o jornal Noticias Trabajo, o tribunal declarou que esses documentos não demonstravam que ela havia prestado cuidados diretos e nem justificavam especificamente suas ausências nos dias indicados.
A Justiça ainda definiu que os fatos provados pelo tribunal eram corretos e que não houve erro na apreciação das provas. Além disso, suas ausências não foram justificadas de acordo com as normas trabalhistas ou o acordo coletivo aplicável.
Quanto à violação de seus direitos fundamentais, ela afirmou que não houve indícios de retaliação ou discriminação pelo pedido de licença, uma vez que a demissão foi baseada em fatos objetivos anteriores. Nesse sentido, explicaram que as faltas injustificadas eram classificadas como infração gravíssima no acordo coletivo.