A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma empresária da Serra catarinense por vender produtos vencidos em supermercado. O caso veio à tona após uma cliente denunciar a compra de farinha de trigo que estava fora da validade há mais de cinco meses.
A gestora já havia sido processada antes pelo mesmo problema e, desta vez, foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, pena que foi convertida em pagamento de multa. Em sua defesa, ela afirmou que não teve a intenção de enganar os consumidores e responsabilizou os funcionários pela falha na reposição dos produtos.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu que houve dolo — ou seja, que a empresária teve consciência do erro —, pois os pacotes de farinha haviam sido retirados das prateleiras por outra cliente no dia anterior e, mesmo assim, foram recolocados à venda.
A defesa tentou reverter a decisão, mas o Tribunal rejeitou os argumentos e manteve a condenação. O relator do caso reforçou que os donos de empresas são responsáveis pelo que acontece nos seus estabelecimentos e que o Código de Defesa do Consumidor prevê punição para quem permite a venda de alimentos impróprios para consumo.
A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJSC.