Prédios da CDHU de Marília são alvos de saque após desocupação


Cronograma inicial previa a remoção total até 5 de agosto de 2024. Imóveis precisaram ser desocupados após decisão judicial, que aponta precariedade na estrutura, com risco de desabamento. Prédios da CDHU de Marília são alvos de saque após desocupação
Reprodução/TV TEM
Os prédios do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, conhecido como CDHU, na zona sul de Marília (SP), estão sendo alvos de saques após a desocupação, que, segundo a prefeitura, já foi concluída.
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O prédio precisou ser desocupado após decisão judicial que aponta precariedade na estrutura, com risco de desabamento.
Pelo cronograma inicial, a remoção total dos apartamentos deveria ser concluída na semana do dia 5 de agosto. Contudo, o processo foi encerrado com um mês de antecedência, na última semana de junho.
Os blocos foram lacrados pela Defesa Civil, o que não impediu criminosos de saquearem a estrutura. Portas e janelas já quase não existem mais. Além disso, metais e objetos deixados pelos antigos moradores são alvos de bandidos que invadem a estrutura.
Blocos dos prédios da CDHU de Marília (SP) são alvos de saques
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Segundo a prefeitura, apesar da conclusão do processo de desocupação de famílias, oito homens permanecem no local.
De acordo com a administração pública, estes já estão recebendo o aluguel popular de R$ 600 em auxílio-moradia e mais R$ 600 em auxílio para a mudança, totalizando R$ 1.200. O valor é depositado em conta no nome do morador ou repassado em cheque nominal emitido pela Secretaria da Fazenda.
Conforme a decisão judicial, tem direito ao benefício somente quem estava morando nos apartamentos durante o período de remoção, e não os ex-moradores ou os proprietários que alugavam os apartamentos.
Apesar da desocupação das famílias ter sido concluída, oito homens ainda moram nos blocos da CDHU de Marília (SP)
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Entenda o processo de desocupação
O conjunto habitacional, que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada, é alvo de processo na Justiça, que apura a responsabilidade pela precariedade na estrutura do local e que, segundo o Ministério Público, corre o risco de desabar.
Em janeiro de 2023, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz interditou de forma liminar o condomínio e determinou a retirada dos residentes, que deveriam ser encaminhados para outras habitações custeadas pelo poder público.
Prefeitura de Marília foi questionada a respeito de pagamento de auxílios
Fábio Modesto/TV TEM
No fim de fevereiro daquele ano, no entanto, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a interdição e solicitou mais informações ao perito, que já havia apontado o risco iminente de desabamento.
No fim de julho do ano passado, um laudo pericial realizado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) apontou que a responsabilidade pela precariedade na estrutura dos prédios era dos moradores.
No novo documento entregue pela CHDU à Justiça, um relatório fotográfico com imagens de má conservação foi juntado ao processo.
Com base nelas e no laudo elaborado por uma engenheira civil, a empresa pública voltou a afirmar que os problemas constatados estariam relacionados a falta de manutenção adequada e, portanto, não seriam de responsabilidade da CDHU.
Laudo pericial da CDHU aponta má conservação por parte dos moradores em Marília
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Nas últimas semanas de 2023, o juiz negou um novo pedido de remoção das famílias, alegando decisão anterior contrária da corte superior.
Após promotoria e defensoria recorrerem ao TJ-SP, alegando a existência de um novo laudo que apontava agravamento dos riscos, o pedido foi acolhido, em segunda instância, pela desembargadora Mônica Serrano.
Na nova decisão, apenas a Prefeitura de Marília foi responsabilizada pela obrigação de realocar as famílias. Em setembro, a administração municipal publicou no Diário Oficial um decreto que instituiu o plano de ação relativo às famílias que residem no Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”.
No início de 2024, o Ministério Público chegou a pedir à Justiça a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil à Prefeitura de Marília pelo não cumprimento da decisão de desocupação do CDHU. O pedido foi aceito pela Justiça.
Após um novo despacho da desembargadora Mônica Serrano, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) estendeu de 40 para 60 dias o prazo de realocação dos moradores.
No entanto, CDHU e Prefeitura de Marília voltaram a descumprir o segundo prazo dado pelo Tribunal de Justiça, que venceu no dia 8 de abril.
No dia 2 de abril de 2024, uma audiência de conciliação foi realizada para discutir como seria feita a desocupação dos prédios. O município de Marília fez uma proposta na qual se comprometeu a arcar exclusivamente com os custos da desocupação dos imóveis, realocação dos moradores e oferecer aluguel social por período determinado.
Conjunto habitacional com infiltração e rachaduras no concreto passou por perícia em Marília
Fábio Modesto/TV TEM
Por parte da CDHU, houve comprometimento em enviar uma equipe técnica para acompanhar a realização de uma nova perícia exigida pelo juiz e em analisar a suspensão do pagamento dos financiamentos relativos às unidades residenciais durante o período de desocupação.
Uma decisão da Justiça de Marília também incluiu a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no processo que determina a remoção e realocação dos moradores do local.
De acordo com a Prefeitura de Marília, a realocação das famílias teve início em maio, após uma série de entraves inclusive com tramitação judicial.
Defesa Civil lacra primeiro bloco desocupado dos prédios da CDHU de Marília
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Mau uso
Em visita a Marília, o governador do estado de SP, Tarcísio de Freitas, falou sobre a questão envolvendo as famílias do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira.
Segundo Tarcísio, a situação não é de competência do estado, já que são moradias entregues há mais de 20 anos e que o mau uso dos próprios moradores causou os danos.
Porém, apesar de ter isentado o estado do problema, Tarcísio garantiu que o governo iria auxiliar na remoção de famílias de forma emergencial.
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