A Receita Federal anunciou novas regras sobre a fiscalização das operações financeiras no Brasil, válidas desde 1° de Janeiro. As transações de cartão de crédito e Pix que ultrapassarem os valores de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, por mês, passam a ser monitoradas. Veja aqui como os limites do Pix e do cartão são contabilizados.
Limites do Pix e do cartão são contabilizados por CPF ou CNPJ- Foto: Banco Central/Divulgação
Limites do Pix e do cartão são medidos por CPF
As transações serão medidas por CPF ou CNPJ. Independente da instituição financeira de onde os valores sejam transferidos, a Receita vai monitorá-los caso ultrapassem os limites do Pix ou do cartão.
Por exemplo, no caso de pessoas físicas, caso uma pessoa movimente R$ 4 mil em um banco e R$ 2 mil em outro, ela terá seus dados reportados, já que a soma das transações ultrapassou os R$ 5 mil de limite.
O mesmo vale para pessoas jurídicas que têm o limite de R$ 15 mil. Se alguém transferir R$ 9 mil em uma instituição e R$ 7 mil em outra, as transações entram no monitoramento da Receita.
Operações de cartão de crédito passam a ser monitoradas pela Receita Federal – Foto: Energepiccom/Pexels/Divulgação/ND
Transações entre contas de um mesmo titular também são contabilizada nos limites do Pix e do cartão
As regras também valem para transações entre contas de um mesmo titular. Por exemplo, quem tiver duas contas em diferentes bancos e quiser transferir os valores entre elas terá seus dados monitorados por fins de fiscalização, caso ultrapasse os limites do Pix e do cartão.
Movimentações envolvendo moedas estrangeiras, como operações de câmbio, também serão enviadas à Receita, caso ultrapassem os limites do Pix e do cartão.
Dados serão enviados semestralmente
A responsabilidade do envio dos dados será das instituições financeiras. Os dados vão ser reportados via e-Financeira, sistema do governo que reúne dados sobre operações financeiras. Segundo a Receita Federal, o método não reúne arquivos de maneira individualizada dos contribuintes, seja por Pix ou outra modalidade de transferência.
Os bancos deverão informar os dados do último semestre até o último dia útil de fevereiro de 2025. Em relação às transações do primeiro semestre do ano, o prazo será até o último dia útil do mês de agosto.
Com organização, a Declaração de Imposto de Renda fica mais simples – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Receita Federal não vai taxar o Pix
A Receita Federal não vai taxar o Pix e o monitoramento dos dados também não será cobrado do contribuinte. As regras de imposto sobre renda não foram alteradas. Segundo o órgão, as mudanças são apenas para ampliar e ter uma maior eficiência na fiscalização dos pagamentos de tributos.
Antes das mudanças, a Receita Federal já monitorava instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito. O órgão não terá acesso aos dados do emissor ou do destinatário, apenas sobre os valores da transação, caso eles ultrapassem os limites do Pix e do cartão.