Pedido tinha sido apresentado em dezembro do ano passado pela senadora Damares Alves. Magistrada do caso rejeitou o pedido por questões processuais. Eleita senadora, Damares Alves é um dos nomes cotados por bolsonaristas para tentar a presidência da casa em 2023
Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
A Justiça Federal de Brasília rejeitou a ação apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que traz orientações sobre o aborto legal para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Em dezembro do ano passado, a parlamentar acionou a Justiça contra a regra, que estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.
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A resolução chegou a ser suspensa pela primeira instância da Justiça Federal, mas posteriormente a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Com isso, a norma foi publicada e está em vigor.
Agora, a análise pela primeira instância se concentrou na possibilidade de prosseguimento do processo. A Justiça, então, verificou se o pedido atende aos requisitos previstos em lei.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20a Vara Federal Cível da Justiça Federal, concluiu que não caberia à senadora ingressar com o tipo de ação apresentado – um mandado de segurança. Ou seja, rejeitou o pedido por questões processuais.
“Analisando os autos com acuidade, observa-se que não há como o feito prosseguir, ante a ilegitimidade ativa da impetrante”, afirmou a magistrada.
“A impetrante não integra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado Conselho”, completou.
Norma
A resolução do Conanda, aprovada no dia 23 de dezembro, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e especializado de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal.
O texto visa garantir o acesso ao procedimento em casos previstos pela legislação brasileira.