A nova reforma tributária sobre o consumo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta-feira (16), traz em seu texto uma novidade curiosa: o cashback no imposto. Com a nova ferramenta, uma parte do imposto que foi pago em compras de bens e serviços retornará para famílias de baixa renda.
Cashback no imposto é uma das novidades trazidas pelo texto da reforma tributária sobre o consumo sancionada na última quinta-feira (16) – Foto: Money Times/Reprodução ND
De acordo com o Planalto, a finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação. Por terem alíquotas como um percentual do preço da mercadoria, os tributos relacionados ao consumo têm efeito regressivo e proporcionalmente prejudicam as pessoas de menor renda.
Na compra de qualquer mercadoria, pobres e ricos pagam o mesmo tributo, mas as parcelas de baixa renda da população tendem a gastar uma porcentagem maior da sua renda em consumo. No caso de um pacote de arroz de R$ 25, com alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, esse montante faz com que o trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518 pague 0,41% da renda, enquanto um comprador que ganha R$ 10 mil gastará 0,062% da renda.
Quem tem direito ao cashback no imposto?
O cashback no imposto será destinado para as famílias inscritas do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Quem ganha até meio salário mínimo de renda per capita familiar estará apto a receber automaticamente a devolução.
Para receber o cashback, as famílias deverão possuir inscrição no CadÚnico – Foto: Governo Federal/Reprodução/ND
De quanto será o cashback no imposto?
De acordo com o texto da reforma, haverá devolução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), tributos que irão substituir outros impostos sobre consumo como o ICMS e o IPI.
A devolução à população de baixa renda será de 100% da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre:
Água;
Botijão de gás;
Contas de telefone e internet;
Energia elétrica;
Esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento equivalerá a 20% da CBS e do IBS. No caso do IBS, os estados e os municípios terão autonomia para definir se a devolução será maior que 20%. A maneira como ocorrerá a devolução ainda deverá ser definida por legislação posterior.
As devoluções ocorrerão na cobrança de serviços como água, luz e esgoto – Foto: Freepik/Reprodução/ND
Como receber o cashback no imposto?
Os beneficiários serão automaticamente incluídos no sistema de devoluções, podendo solicitar a exclusão a qualquer momento. As devoluções ocorrerão no momento da cobrança para serviços como energia elétrica, água, esgoto e gás natural, por exemplo.
A Receita Federal ficará responsável por coordenar, controlar e supervisionar o cashback devolvido na CBS, que será o imposto federal. A Receita também será responsável por relatórios gerenciais e de prestação de contas sobre os valores devolvidos. Já a devolução do IBS vai ficar por conta do Comitê Gestor.
*Com informações da Agência Brasil