Imposto de Renda 2025: confira o guia completo para realizar sua declaração

Dentre todos os tributos nacionais, o mais conhecido é o Imposto de Renda, cobrado anualmente pela Receita Federal, a partir da realização da declaração de rendimentos.

O Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação nacionais – Foto: Freepik/ND
Válido para todo cidadão brasileiro ou residente no país, o imposto estabelece uma alíquota relativa à totalidade dos ganhos da população no ano anterior, considerando salário, pensões, investimentos, aluguéis, aposentadorias, vendas de bens e materiais, aplicações financeiras e outras transações financeiras.
Por ser a tributação mais importante no país, o Imposto de Renda suscita muitas dúvidas a respeito de quem deve declará-lo, quais grupos são isentos, o que precisa ser consultado e descrito ao órgão federal, quais são as penalizações para quem atrasa o envio da declaração e assim por diante.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, ou simplesmente IRPF é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda, lucros e ganhos dos cidadãos e empresas.
Visto como uma das principais formas de arrecadação do Estado, sua destinação é voltada para o financiamento de serviços públicos essenciais para a população, como saúde, educação, infraestrutura, segurança, cultura e esporte, por exemplo.
Representado pelo leão, o Imposto de Renda foi criado em 1922, abrangendo na época apenas uma pequena parcela da população.
O símbolo do principal imposto nacional é o leão, pelo qual o tributo também é chamado – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Com o passar dos anos, o sistema foi sendo aprimorado pela Receita Federal, com o propósito de fiscalizar os rendimentos anuais e evitar a sonegação de impostos.
Com a inclusão de novas regras, foram criadas Tabelas do Imposto de Renda, alíquotas correspondentes aos ganhos e grupos de isenção do imposto, estabelecendo um valor mínimo de faturamento para a prestação de contas.
Como o Imposto de Renda funciona?
Com um regime de operação de tributação progressiva, o Imposto de Renda prevê que quem possui maior rendimento, paga uma porcentagem maior de imposto.
Quando aplicado para pessoas físicas, ele incide sobre salários, aluguéis, aposentadorias, bens de consumo, propriedades e outras fontes de renda.
O método de cálculo é feito com base em uma tabela progressiva, de acordo com o valor dos rendimentos.
O cálculo do IRPF leva em consideração a faixa de rendimento recebida pelo contribuinte – Foto: Reprodução/ND
A tributação também inclui deduções que suavizam o imposto, sendo elas pautadas em cima de despesas de educação, saúde, dependentes e contribuições previdenciárias.
Por sua vez, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas, ou seja, empresas, é adotado a partir do lucro das empresas e pode ser calculado segundo os diferentes regimes tributário, como Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, a depender do porte e nicho de atividade da empresa.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é enviada pelos contribuintes entre março e maio de cada ano, contendo os rendimentos e custos do período anterior, no caso, a atual edição se refere a 2024.
A partir desses dados é calculado se o cidadão deve pagar impostos adicionais ou se tem direito à restituição, uma compensação financeira quando averiguação comprova que o cidadão pagou mais impostos que devia.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Anualmente, a Receita Federal divulga a faixa de rendimentos das pessoas que obrigatoriamente devem fazer a declaração do Imposto de Renda.
Para o ano de 2025,  todos os cidadãos economicamente ativos com rendimentos superiores a R$ 30.639,00 no ano-calendário de 2024 deverão apresentar a declaração do IRPF.
O Imposto de Renda é cobrado de profissionais CLTs, autônomos e liberais – Foto: Freepik/Divulgação/ND
Além disso, também estão obrigados a declarar:

Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
Quem obteve renda anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50;Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800.000,00;
Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares;
Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de um imóvel residencial, utilizando o valor na aquisição de outro imóvel em até 180 dias;
Quem passou a residir de forma permanente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até o fim do ano.

E quem é isento do Imposto de Renda?
Com o objetivo de promover maior equidade social, alguns grupos específicos são beneficiados com a isenção do Imposto de Renda.
Em 2024, o governo Lula promoveu uma mudança significativa no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), reajustando a faixa de isenção, que permanecia congelada desde 2015.
O limite, que anteriormente era baseado em um salário mensal de R$ 1.903,98, foi ampliado para dois salários mínimos, correspondendo a R$ 2.640,00 na época.
Em 2025, espera-se que a isenção acompanhe o reajuste do salário mínimo, permitindo que pessoas com rendimentos mensais de até R$ 3.036,00 fiquem dispensadas de declarar o Imposto de Renda.
Assim, qualquer cidadão com rendimento anual inferior a R$ 30.639,00 — considerando salários, aluguéis, aposentadorias e outras fontes — está automaticamente isento de apresentar a declaração à Receita Federal.
Além disso, aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças especificadas na legislação também têm direito à isenção, independentemente de quando a condição tenha sido diagnosticada.
As doenças que garantem essa isenção são:

Tuberculose ativa;
Esclerose múltipla;
Alienação mental;
Cegueira;
Hanseniase;
Paralisia incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida;
Entre outras.

Para obter a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição de saúde, podendo ser emitido por um profissional da rede pública ou privada.
Informações detalhadas sobre o processo de envio do laudo e demais procedimentos podem ser acessadas diretamente no site oficial da Receita Federal.
Documentos essenciais para o Imposto de Renda
Para emitir uma declaração completa e sem erros, o cidadão deve ter em mãos ou sob fácil acesso os seguintes documentos:

Documentos de identificação pessoal, como RG, CPF ou CNH;
 Documentos de identidade dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento e RG;
Informe de rendimentos trabalhistas. Se a pessoa for contratada sob o regime CLT, esse documento é gerado pelo departamento de RH (Recursos Humanos) e enviado ao trabalhador;
Caso o profissional seja autônomo, a emissão do comprovante é realizada por conta própria ou por contabilidade contratada;
Informe de rendimentos financeiros, emitidos pelos bancos e demais instituições financeiras, contendo o descritivo de investimentos e aplicações realizadas no ano anterior;
 Comprovantes de despesas médicas, como os gastos realizados com consultas clínicas, dentistas e exames laboratoriais;
Comprovantes de despesas com ensino: utilizados para deduzir gastos com educação infantil e fundamental, graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
Extrato de previdência social ou privada: documento utilizado para comprovar os valores pagos ou investidos em previdência, social ou privada;
Comprovantes de pagamentos de mensalidades para planos de saúde; Documentações de imóveis e veículos;
Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
Informações de ganho capital (venda ou compra de imóveis e veículos); Contrato social caso seja sócio em alguma empresa;
Documentação de consórcios.

Documentos pessoais e comprovantes de renda são essenciais para a declaração – Foto: Freepik
O ideal é que os documentos sejam reunidos antes do prazo de abertura da declaração de IR, assim caso haja alguma inconsistência ou erro, ele pode ser solucionado a tempo.
Mudanças no Imposto de Renda 2025
Com a Tabela do Imposto de Renda congelada, as alíquotas para a tributação permanecem inalteradas em 2025, seguindo o modelo progressivo, com cada faixa de rendimento pagando os impostos correspondentes.
Como as mudanças elencadas pelo ministério da Economia ainda precisam ser votadas, as propostas do aumento da isenção para um maior grupo de pessoas deve ser adotada apenas na próxima edição, caso sejam aprovadas.
A alteração mais significativa para a declaração de 2025 é a obrigatoriedade de profissionais da área de saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, da emissão de recibos relativos às despesas médicas de seus pacientes.
Esse recibo deve ser realizado pelo aplicativo Receita Saúde. Essa ação facilita a rotina de profissionais e clientes, já que eles não precisaram guardar comprovantes fiscais das consultas, pois o recibo terá as informações necessárias para as deduções com saúde.
Qual o prazo para a Declaração do Imposto de Renda?
Assim como nos anos anteriores, o período para a Declaração do Imposto de Renda vai do dia 15 de março até o dia 31 de maio.
Quem atrasar a entrega terá que arcar com a multa pela emissão fora do prazo, que incide em 1% ao mês em torno do valor do imposto devido.
Além da multa, quem não declarar o Imposto de Renda está sujeito às seguintes penalizações:

Inclusão do nome no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
Registro do CPF como irregular ou o bloqueio do mesmo pela Receita Federal;
Reclusão por dois anos em casos de comprovação de sonegação fiscal.

Quais são as deduções que podem ser feitas no Imposto de Renda?
No Imposto de Renda Pessoa Física, é possível reduzir o valor devido ou aumentar a restituição por meio de deduções legais.
Despesas com educação podem ser deduzidas do Imposto de Renda – Foto: Freepik/Reprodução/ND
Essas deduções variam conforme o tipo de despesa e têm limites específicos estabelecidos pela Receita Federal. Confira nos próximos tópicos as principais consideradas pelo órgão.
Dependentes
É permitido deduzir um valor fixo por dependente informado na declaração. São considerados dependentes:

Filhos até 21 anos;
Filhos até 24 anos cursando ensino superior ou técnico;
Cônjuges ou companheiros;
 Pais, avós ou bisavós que recebem até R$ 2640 mensais

Assim como outros valores, o limite da dedução por dependente em 2025 permanece o mesmo, sendo o correspondente a quantia de R$ 2.275,08.
Educação
Esse tipo de dedução inclui os gastos com a educação formal, que diz respeito aos valores despendidos em mensalidades escolares, com faculdade, pós-graduação e cursos técnicos.
Válidos para o próprio contribuinte, dependentes ou alimentandos, o valor máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561.50.
É preciso reforçar que cursos livres, como os de idiomas, de artes, músicas e preparatórios para vestibular não são dedutíveis, então não se encaixam nessa prática.
Saúde
Os custos com saúde no ano-calendário de 2024 não possuem limite de dedução, desde que sejam comprovados. Entre os tipos de despesas consideradas estão:

Consultas médicas e odontológicas;
Exames laboratoriais e radiológicos;
Internações hospitalares;
Planos de saúde (do contribuinte e dependentes);
Consultas com psicólogos.

Não entram nesse grupo os gastos com academia, procedimentos estéticos e medicamentos adquiridos fora das unidades hospitalares.
Pensão alimentícia
Também sem limite por dependente ou alimentando, a pensão alimentícia é dedutível, desde que comprovada por decisão judicial ou escritura pública.
Contribuições à Previdência
Contribuições ao INSS (como autônomos e empregados) podem ser integralmente deduzidas.
Já as contribuições a planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem ser deduzidas, até o limite de 12% da renda bruta tributável.
Doações
Doações a projetos aprovados pela Receita Federal, como os voltados a crianças, adolescentes, idosos, cultura e esportes, podem ser deduzidas. Nesses casos, a dedução possui o limite de até 6% do imposto devido.
Livro-caixa
Profissionais autônomos (como médicos, advogados e artistas) podem deduzir despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel do consultório, materiais de trabalho e salários de funcionários.
Para garantir todas as deduções mencionadas, é essencial manter todos os recibos, notas fiscais e comprovantes consigo, para caso de comprovação solicitada pela Receita Federal.

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