De acordo com a legislação brasileira, alguns itens não podem constar na lista de material escolar dos colégios. Veja o que fazer caso as normas não sejam cumpridas. Mochila cheia de material escolar. O que as escolas podem pedir?
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Antes da volta às aulas, é preciso comprar o material escolar para o semestre letivo e, especialmente para quem frequenta escola particular, é preciso estar atento às listas de materiais solicitados pela instituição.
Enquanto pode ser divertido encher o carrinho de itens de papelaria e garantir uma diversidade nos produtos escolares, a escola não pode exigir muitos dos itens que são utilizados na sala de aula.
Abaixo, faça o quiz e descubra se você sabe o que pode e o que não pode constar na lista de material escolar das escolas:
A escola pode pedir esses materiais?
Afinal, o que pode e o que não pode?
Pela legislação brasileira, há dois preceitos principais:
É proibido exigir a compra de produtos de marcas ou lojas específicas, segundo o Código de Defesa do Consumidor. A exceção é para livros didáticos e paradidáticos ou apostilas, que serão de editoras escolhidas pelo colégio.
Desde 2013, segundo a Lei nº 12.886, não é permitido pedir que os pais comprem materiais de uso coletivo, como artigos de higiene (papel higiênico, sabonete, detergente) ou itens de papelaria usados pelo professor ou pela turma em geral (caneta de lousa, tinta para impressora, grampeador).
O custo de itens como estes deve estar embutido nas mensalidades (no caso dos colégios privados) ou na verba direcionada pelo governo (escolas públicas).
Material escolar para a volta às aulas.
Secom Procon/Divulgação
De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (PROTESTE), pelo menos 60 itens que NÃO podem constar da lista de material escolar. São eles:
Álcool
Água mineral
Agenda escolar específica da escola
Algodão
Balde de praia
Balões
Barbante
Bastão de cola quente
Bolas de sopro
Botões
Canetas para lousa
Carimbo
CDs, DVDs e outras mídias
Clipes
Cola para isopor
Copos descartáveis
Cotonetes
Elastex
Esponja para pratos
Estêncil a álcool e óleo
Fantoche
Fita/cartucho/tonner para impressora
Fitas adesivas
Fitas decorativas
Fitas dupla face
Fitilhos
Flanela
Feltro
Fita dupla face e fita durex em geral
Giz branco ou colorido
Garrafa para água
Gibi infantil
Jogos em geral
Lixa em geral
Grampeador
Grampos para grampeador
Guardanapos
Isopor
Lenços descartáveis
Livro de plástico para banho
Maquiagem
Marcador para retroprojetor
Material de escritório
Material de limpeza
Medicamentos
Palito de dente
Palito para churrasco
Papel higiênico
Pasta suspensa
Piloto para quadro branco
Pincéis para quadro
Pincel atômico
Plástico para classificador
Pratos descartáveis
Pregador de roupas
Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, por exemplo)
Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
Sacos de plástico
Talheres descartáveis
TNT
A escola não respeita essas determinações, o que fazer?
Segundo o Procon-SP, algumas medidas podem ser tomadas neste caso:
Fale com a escola: Pergunte por que determinado material foi pedido e, caso não fique satisfeito com a resposta, tente chegar a um acordo.
Acione um órgão de defesa do consumidor: Se falar com a escola não for o suficiente, vale recorrer a entidades como o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor do seu estado. Caso a reclamação seja considerada válida, a entidade deve entrar em contato com a escola e buscar uma solução. Mas se mesmo assim não der resultado, a diretoria de fiscalização do Procon pode aplicar uma multa na instituição.
Acione a Justiça: Em último caso, procure um advogado ou defensor público e na Justiça. Apesar de ser uma alternativa viável, não é comum precisar recorrer a isso. O mais rápido e indicado é buscar um acordo entre as partes.
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