VÍDEO: homem é flagrado ‘pegando carona’ na parte externa de caminhão em rodovia no ES


Imagens foram feitas na BR-101, em Rio Novo do Sul, no Sul do estado. Concessionária da via abordou veículo e homem desceu sem ferimentos. Homem é flagrado ‘pegando carona’ na parte externa de caminhão em Rio Novo do Sul
O flagrante de uma carona irregular feito na BR-101, em Rio Novo do Sul, no Sul do Espírito Santo, chamou a atenção nas redes sociais neste final de semana. Nas imagens, um homem aparece sentado na parte de trás de um caminhão e, ainda, segura objetos pessoais. Em certo momento, a sacola com um colchão cai e vai na direção do veículo que trafegava atrás.
O vídeo foi gravado pela influenciadora Thainá Castro Gonçalves, neste sábado (1°), próximo a praça do pedágio de Rio Novo do Sul, sentido Iconha.
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Thainá disse que está acostumada a pegar estrada, mas nunca tinha visto uma cena parecida. Foram momentos de apreensão para a família, estavam no carro ela, que está grávida, o marido, ao volante, e a filha de 3 anos.
“A gente estava agoniado, querendo sair de trás do caminhão, porque a gente ficou com medo. Como ele estava se segurando, ele poderia em algum momento, por algum desnível da pista, buraco, enfim, se assustar, soltar, ou o braço simplesmente não aguentar, falhar, e ele acabar caindo. Então a gente tinha medo dele cair e também da gente não conseguir frear, atropelar, dos outros carros que estavam atrás da gente nos atingirem”, relatou a influenciadora.
Homem é flagrado ‘pegando carona’ na parte externa de caminhão na BR-101, em Rio Novo do Sul, Espírito Santo.
Thainá Gonçalves
A família percebeu a cena assim que o carro ficou atrás do caminhão, na saída da praça do pedágio. No mesmo momento, eles viram que um carro da concessionária que administra a via se preparava para sair, na lateral da pista.
Mesmo imaginando que os funcionários a empresa estivessem avisados, ainda assim, o marido de Thainá, piscou o farol, fez um sinal para o veículo e até gritou pela janela para tentar avisar sobre a situação.
Em alguns minutos, o carro da concessionária se aproximou ultrapassando outros veículos, chegando até eles, e depois passando pelo caminhão. A influenciadora viu quando os dois veículos pararam no acostamento, mas a família não ficou para acompanhar o que houve a partir de então.
A mulher explicou que eles não ultrapassaram o caminhão em nenhum momento porque era um trecho em que a manobra não era permitida. Segundo Thainá, a família acompanhou a cena por cerca de 5 minutos.
“Em um momento, veio o chinelo dele, eu não sei se ele jogou, ou se caiu. Depois eu vi que ele estava com um colchão meio que enrolado, e também soltou da mão. […] Eu me assustei, eu estava filmando, mas, no reflexo, até parei, porque tomei um susto! Eu não sabia se era um objeto duro, ou algo que poderia atingir o carro, mas meu marido conseguiu desviar. Como a gente estava numa caminhonete, por ser um carro mais alto, não pegou, passou entre os pneus”, contou.
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Procurada, a Eco101, concessionária que administra a via, informou que a equipe da Praça de Pedágio avisou o Centro de Controle Operacional sobre a presença do homem na traseira do caminhão, neste sábado (1°).
O motorista do caminhão foi abordado por um veículo da empresa e informado sobre o fato. O homem desceu e o condutor seguiu seu caminho. Os funcionários acompanharam o homem até um posto de combustível próximo ao local.
Prática é proibida e traz risco para todos os envolvidos
Homem é flagrado ‘pegando carona’ na parte externa de caminhão na BR-101, em Rio Novo do Sul, Espírito Santo.
Thainá Gonçalves
Segundo apuração com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), práticas como essa são completamente irregulares, trazem risco para vida da pessoa que está ‘de carona’ e para os demais no trânsito, e podem ser enquadradas tanto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como pelo Código Penal (CP).
No CTB, o artigo 235 fala sobre transportar passageiro nas partes externas do veículo, que corresponde a uma infração grave, com penalidade de multa e retenção do veículo para transbordo.
Já no CP, de acordo com o artigo 132, a pena por exposição de uma pessoa a um perigo iminente é detenção de três meses a um ano.
Entretanto, são penalidades apenas para o motorista, ainda que ele não esteja ciente da ação. Nada pode ser aplicado ao passageiro.
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