Número de pedidos de seguro-desemprego atinge maior nível no país em 8 anos

O número de pedidos de seguro-desemprego atingiu o maior nível em oito anos e fechou 2024 em alta no Brasil. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram 7,44 milhões de requisições no país no ano passado.
Esse número representa um aumento de 4% em relação a 2023, que teve 7,16 milhões de solicitações.

Segundo o Ministério do Trabalho, essa evolução dos pedidos de seguro-desemprego indica maior rotatividade do mercado de trabalho – Foto: Rogério da Silva/Prefeitura de Joinville
O número acumulado no ano passado é o maior desde 2016, quando o seguro-desemprego foi solicitado por 7,56 milhões de pessoas, conforme o Painel de Informações do Seguro-Desemprego, do Ministério do Trabalho e Emprego. Esse número superou também o período da pandemia de Covid-19.
Em 2020, no auge da pandemia, foram 6,78 milhões de requerimentos. Já em 2021 foram registrados 6 milhões de pedidos e em 2022 foram 6,68 milhões.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa evolução atual faz parte da movimentação de vagas de emprego. O Ministério credita o aumento nos registros à rotatividade do mercado de trabalho, isso porque com mais trabalhadores de carteira assinada, o número de solicitações do seguro desemprego também aumenta.
Em 2024, o Brasil atingiu uma taxa anual de desocupação de 6,6%, a menor da série histórica do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que foi iniciada em 2012.
Segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), o número de brasileiros desempregados em 2024 chegou a 7,4 milhões — 1,1 milhão a menos do que em 2023.
Carteira de trabalho, trabalho, trabalhista, – Foto: Ana Volpe/Agência Senado/Divulgação/ND
Já a taxa anual de informalidade passou de 39,2% em 2023 para 39% em 2024.
Segundo o professor da Universidade Mackenzie, Hugo Garbe, o mercado de trabalho está aquecido, com mais admissões e demissões sem justa causa o que garante o direito ao seguro desemprego.
“Nós tivemos o que a gente chama de desemprego friccional. Como a economia acabou ficando mais aquecida depois do pós-pandemia, grande parte dessas pessoas mudou de emprego. Então o desemprego continua baixo. É muito mais uma migração de emprego do que essencialmente desemprego”, afirma o professor de economia.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador que for demitido sem justa causa e não tem renda própria. Esse valor varia de três a cinco parcelas, de R$ 1.518 a R$ 2.424,11, a depender do tempo de trabalho com carteira assinada.
Esse valor não pode ser inferior ao piso nacional vigente, que é de R$ 1.518. Os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 receberão, de forma fixa, o teto do benefício, estabelecido em R$ 2.424,11.
Quem trabalhou por no mínimo seis meses com carteira assinada e foi demitido sem justa causa, tem direito a três parcelas do benefício. Aqueles que comprovarem de 12 a 23 meses de trabalho recebem quatro parcelas. Já os que trabalharam mais de 24 meses antes da demissão ganham cinco parcelas.
Tabela anual do seguro-desemprego

Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício
Até R$ 2.138,76: multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: o que exceder a R$ 2.138,76 se multiplica por 0,5 e acrescenta R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96: o valor será invariável de R$ 2.424,11
O valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao valor do salário mínimo de R$ 1.518, vigente para o ano de 2025.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao benefício o trabalhador que:

Tiver sido dispensado sem justa causa;
Estiver desempregado no momento do requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:

– Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
– E cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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