Desde o dia 1° de fevereiro, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) implementou uma nova regra para cancelamentos de planos de saúde por falta de pagamento. Anteriormente, o cancelamento ocorria após 60 dias de inadimplência contínua.
Novas regras para cancelamentos de planos de saúde são implementadas pela ANS – Foto: Reprodução/ND
Pela Resolução Normativa nº 593/2023, os contratos só poderão ser cancelados se o cliente deixar de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não, dentro de um ano. Pagamentos com atraso não são considerados inadimplência. A medida vale para contratos firmados desde 1º de janeiro de 1999.
Segundo Nathalia Fujii, advogada especialista em direito da saúde, a mudança é semelhante ao combate a casos onde são negados indevidamente procedimentos como mamoplastia redutora ou cirurgia bariátrica com abdominoplastia.
Jossan Batistute, sócio fundador do Escritório Batistute, explica que a nova regra permite a regularização da dívida e evita cancelamentos sem o conhecimento do consumidor.
“Antes, o cancelamento era feito quando se totalizavam 60 dias corridos ou acumulados de inadimplência. Agora, é preciso ter essa inadimplência específica de duas mensalidades, além de o cliente ser previamente notificado”, destaca.
Novas regras para planos de saúde valem desde o dia 1º de fevereiro – Foto: Unsplash/Reprodução/ND
Nova regra para cancelamentos de planos de saúde busca equilíbrio entre operadoras e clientes
A nova medida para cancelamentos de planos de saúde também estabelece formas mais eficientes de comunicação entre operadoras e beneficiários. De acordo com Nathalia Fujii, as notificações podem ser feitas por:
Carta
E-mail com certificado digital
Mensagem de texto
Aplicativos de dispositivos móveis
Ligação telefônica gravada (sempre com confirmação de recebimento)
A comunicação deve incluir o período de atraso, as competências em aberto, o número de dias de inadimplência, as formas e prazos para pagamento da dívida, além dos meios de contato da operadora para esclarecimentos.
“Essa transparência é essencial para garantir que o consumidor tenha a oportunidade de regularizar sua situação”, afirma Nathalia.
O que mudou?
Contagem de inadimplência: Antes, os planos de saúde contavam os dias sem pagamento. Agora, serão contados meses sem pagar. Ou seja, o plano será cancelado se o consumidor deixar de pagar mensalidades inteiras por pelo menos dois meses (que podem ser seguidos ou alternados).
Prazo estendido para cancelamento: Anteriormente, o cancelamento poderia ocorrer após 60 dias de inadimplência contínua. Com a nova regra, o cancelamento só poderá ser efetuado após o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam elas consecutivas ou não.
Mudanças visam equilibrar uma relação entre planos de saúde e clientes – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Essa mudança oferece aos beneficiários uma margem maior para regularizar sua situação financeira antes de enfrentar a perda da cobertura. Jossan Batistute e Nathalia Fujii destacam que a nova regra de cancelamento de plano de saúde é um avanço para equilibrar uma relação muitas vezes desigual.
“Vemos muitos casos em que operadoras negam, sem justificativa, procedimentos necessários solicitados por médicos, como mamoplastia redutora ou cirurgia bariátrica com abdominoplastia”, explica Nathalia.
Jossan complementa: “As operadoras costumam classificar esses procedimentos como cirurgias plásticas, o que nem sempre é cabível. Além disso, cancelamentos unilaterais e imotivados são ilegais e não são aceitos pelo Judiciário”.
A nova regra para cancelamento de planos de saúde, portanto, busca coibir práticas abusivas e garantir mais direitos aos consumidores, segundo a ANS.