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Operadoras de cartão e Secretaria Nacional do Consumidor desmentem alegações feitas em vídeo e alertam para a possibilidade de golpe. É #FAKE que Procon obteve decisão para obrigar operadoras de cartão de crédito a pagar cashback para clientes
Reprodução
Circula nas redes sociais um vídeo no qual uma mulher afirma que “o Procon acaba de impor uma medida judicial contra as administradoras de cartões Visa, Mastercard, American Express e Hipercard por esconderem mais de R$ 2 bilhões que deveriam ter sido pagos como cashback para as pessoas que utilizam cartões de crédito e débito”. É #FAKE.
g1
Leia, abaixo, sobre estes quatro tópicos:
O conteúdo falso
Fato ou fake: a checagem passo a passo
As denúncias de golpe
“Dinheiro fácil”: como se proteger de golpes
O conteúdo falso
🛑 O que diz o vídeo mentiroso? A gravação viralizou como conteúdo patrocinado no Facebook e no Instagram, ou seja: um perfil pagou a essas plataformas para que o material fosse exibido como publicidade.
No vídeo, uma mulher lê a seguinte pergunta, que aparece na tela: “Doutora, como saber se eu tenho direito a uma indenização pelo cashback escondido no cartão?”.
Ao responder, a mulher afirma: “Bom, vamos lá. O Procon acaba de impor uma medida judicial contra as administradoras de cartões Visa, Mastercard, American Express e Hipercard por esconder mais de R$ 2 bilhões, quando na verdade esse dinheiro era para ter sido pago como cashback para as pessoas que utilizam cartões de crédito e débito. E muito varia de acordo com cada caso, mas pode chegar a até R$ 30 mil. Eu vou te explicar como acessar esse benefício”.
E completa: “Se você utiliza cartões de crédito e débito desde 2015, basta clicar no botão que vai estar aqui embaixo e responder a três perguntas rápidas no site do Procon. Assim que forem confirmado seus dados, a atendente vai informar o valor que você tem a receber. Aí, é só informar a sua chave Pix, e o valor cai em até 30 minutos. É simples e fácil”.
📌 O que há no link sugerido pela mulher?
Ele leva a um site que imita uma reportagem, prometendo responder se o CPF do leitor está ou em uma suposta lista de recebimento de R$ 4,5 mil de operadoras de crédito.
O conteúdo acessado, no entanto, contraria totalmente o vídeo. Ele, na verdade, reproduz uma checagem que desmente uma notícia falsa envolvendo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), uma lista de CPFs e operadoras de cartão.
Além disso, nessa mesma na página, o leitor fica exposto a vários links que prometem acesso a dinheiro.
Eles têm mensagens como: “Valores a receber: consulta de valores a receber rápido e fácil”; “Valor liberado: consulte e veja se tem valores a resgatar “; e ” FGTS: você pode ter até R$ 6.0000 aguardando no banco.”
🚫 Quais os riscos para quem clica nesses links? A vítima pode perder dinheiro, ao ser induzida a fazer transferências fradulentas, ou ter dados pessoais roubados.
⚠️ Por que o conteúdo é falso?
As quatro operadoras de cartão de crédito mencionadas no vídeo afirmam que não há qualquer ação movidas contra elas pelo Procon para devolução de cashback a clientes.
Uma busca pelas palavras-chave “Procon” e “cashback” no Google em janeiro de 2025 mostrou várias denúncias recentes de conteúdos criminosos feitas pelos Procons estaduais e municipais – no Rio, houve alerta para o chamado “golpe do cashback”.
👉 Como esse caso o chegou ao Fato ou Fake? Leitores sugeriram a checagem por meio do nosso WhatsApp, +55 (21) 97305-9827.
Fato ou Fake: a checagem passo a passo
▶️ O link fornecido pelo leitor do Fato ou Fake que sugeriu a verificação mostra que o vídeo passou de 4 milhões de visualizações desde a publicação, em 26 de janeiro de 2025, numa página do Facebook com apenas 405 seguidores.
▶️ Essa página tem, na foto de perfil, o rosto de uma mulher, além de um nome feminino.
▶️ Uma busca no Google Lens pela origem da foto apontou outros quatro nomes femininos diferentes associados à imagem.
Isto é, existe a possibilidade de se tratar de uma página falsa, que usou a foto real de uma pessoa aleatória.
Outro indício de fraude é números reduzido de seguidores e de interações da página com outros perfis.
▶️ A Meta (controladora do Facebook e do Instagram) tem uma biblioteca de anúncios que mostra o número de ocorrências de conteúdos publicitários. No campo de busca desse serviço, é possível verificar as propagandas e os perfis que pagam para veiculá-las.
▶️ O Fato ou Fake verificou que o vídeo analisado nesta checagem aparece em 45 anúncios simultânos e idênticos. Todos eles são patrocinados por uma única página do Facebook – justamente aquela com apenas 405 seguidores, rosto de uma mulher na foto de perfil e nome feminino.
▶️ Procurada para falar sobre o conteúdo do anúncio, a Meta afirmou que não irá comentar.
▶️ Já a busca pela origem da imagem da mulher que aparece no vídeo aponta que ela é coincidente com a de uma atriz que grava depoimentos para vídeos de vendas. O Fato ou Fake entrou em contato com a plataforma para a qual ela trabalha, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.
As denúncias de golpe
▶️ O Fato ou Fake procurou as assessorias das administradoras de cartões citadas no vídeo. Elas desmentem o conteúdo e alertam para a possibilidade de golpe. Veja o que disse cada uma:
Mastercard – “A informação circulando sobre uma suposta medida judicial do Procon contra administradoras de cartões de crédito e débito, envolvendo pagamentos de cashback via Pix, é falsa. Reforçamos que não há qualquer ação nesse sentido e recomendamos que consumidores fiquem atentos a golpes e informações não verificadas”.
Visa – “A Visa esclarece que inexiste medida judicial ou do Procon. A companhia, em seu compromisso pela segurança, alerta acerca da inveracidade dessas informações e recomenda cautela aos portadores, para que evitem eventuais abordagens fraudulentas”.
American Express – “A American Express nunca solicitará aos titulares de cartões que forneçam informações pessoais através de canais não oficiais e incentiva os titulares de cartões a permanecerem cientes de possíveis golpes que possam envolver solicitações para fornecer informações de suas contas e outras informações pessoais”.
Hipercard – Em nota, afirma que as operações da bandeira, da qual o Itaú Unibanco é proprietário, não têm restrições judiciais: “Se mensagens sobre produtos financeiros vêm de contatos desconhecidos ou têm um tom alarmante, ameaçador ou bom demais para ser verdade, provavelmente é falso”.
▶️ A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – que é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e atua em conjunto com os Procons estaduais e municipais – desmentiu o vídeo. A nota enviada pelo órgão reforça que:
Diversos órgãos de defesa do consumidor alertaram sobre golpes semelhantes, nos quais criminosos utilizam informações falsas para enganar os consumidores. Citou, como exemplo, o Procon-MT, que emitiu um alerta sobre golpes relacionados ao resgate de valores supostamente devidos em cartões de crédito.
▶️ Procurado pelo Fato ou Fake, o Procon-SP informou que vez que nenhuma unidade do órgão tem atribuição de “impor” medida judicial contra empresas. Também disse que:
Não existe cashback “escondido” em compras/transações de cartões de crédito.
O órgão de defesa do consumidor não obriga que empresas comercializem produtos por determinados preços.
▶️ O Procon Assembleia, um dos que atuam no Ceará, aponta que a informação inverídica começou a circular ainda em 2024.
▶️ O Fato ou Fake também procurou a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), que representa a indústria de meios eletrônicos de pagamento. A Abecs esclareceu que não existe devolução de valores por tempo de uso do cartão, diferentemente do que alegam conteúdos que possam surgir nas redes sociais.
‘Dinheiro fácil’: como se proteger de golpes
A Senacon faz as seguintes aos consumidores:
Desconfiem de promessas de dinheiro fácil – mensagens que oferecem grandes quantias de dinheiro de forma rápida e sem justificativa plausível são, geralmente, fraudulentas.
Verifiquem a veracidade das informações – antes de fornecer qualquer dado pessoal ou financeiro, consulte fontes oficiais, como os sites dos Procons ou da própria Senacon, para confirmar a autenticidade da informação.
Não cliquem em links suspeitos – evitem acessar links enviados por desconhecidos ou presentes em mensagens de origem duvidosa.
Protejam seus dados pessoais – nunca forneçam informações sensíveis, como números de documentos, senhas ou dados bancários, sem ter certeza da legitimidade da solicitação.
Caso se deparem com conteúdos desse tipo, denunciem às autoridades competentes e informem ao Procon da sua região.
É #FAKE que Procon obteve decisão para obrigar operadoras de cartão de crédito a pagar cashback para clientes
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VÍDEOS: Fato ou Fake explica
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