Multa de R$ 592 mil à empresa de Porto Belo que pescou tainha em local proibido é mantida

Uma empresa de pesca de Porto Belo, Litoral Norte de Santa Catarina, que levou uma multa de R$ 592 mil pelo Ibama por pesca de tainha em local proibido, teve o pedido de retirada da penalidade negado pela Justiça Federal.
A decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental), se deu pela captura em local proibido de 19,3 mil kg de tainha, além de negar a anulação da multa, a sentença manteve a apreensão do pescado, encaminhado para doação à data do fato, e da embarcação pesqueira, avaliada em R$ 750 mil.

Empresa de Porto Belo teve multa de R$ 592 mil por pesca de tainha em local proibido – Foto: Reprodução/ND
“Considerando que o sistema de rastreamento da embarcação no PREPS [Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite] registrou atividades durante quase a totalidade do cruzeiro dentro da área interditada para a prática de pesca para a modalidade desenvolvida pela autora, (…) não há falar em ausência de materialidade da infração e nulidade do auto de infração”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença de 9/2.
A apreensão aconteceu em 27 julho de 2016, durante a descarga do pescado em Porto Belo, mas ação judicial foi protocolada em novembro de 2022. A empresa alegou divergência entre os dados do PREPS e o mapa de bordo da embarcação, que teve o perdimento decretado.
Empresa tentou recorrer à multa de R$ 592 mil por pesca de tainha em local proibido
“A pretensão da autora de fazer preponderar as informações constantes do mapa de bordo da embarcação, porque seriam diversas daquelas verificadas no PREPS, também não se sustenta”, entendeu o juiz.
“Isso porque os dados do PREPS são registrados de forma automática e com base em informações geográficas de localização por satélite, cuja veracidade não pode ser contestada a partir de documento unilateral preenchido por preposto da própria autora”, observou.
Além da multa de R$ 592 mil, tainha pescada em local proibido foi doada e barco apreendido – Foto: Leo Munhoz/ND
O juiz ainda considerou que a empresa, no âmbito criminal, firmou com o MPF (Ministério Público Federal) um acordo de não persecução penal (ANPP), com admissão da infração cometida.
“A rigor, revela-se questionável se o exercício do contraditório e da ampla defesa admite que uma mesma pessoa subscreva um acordo perante o MPF confessando determinados fatos e, em seguida, sustente perante o Poder Judiciário a negativa dos mesmos fatos”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.