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Medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta e é válida para todos os órgãos federais. Servidora vítima de violência doméstica precisará fazer pedido e apresentar provas. Violência contra mulher, violencia doméstica, sobrevivência feminina
Bruna Bonfim/g1
O governo federal publicou nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU) regra que permite mudança de local de trabalho a servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.
A partir de agora, será possível que a servidora mude de localidade de trabalho quando esse fato contribuir para situação de vulnerabilidade da vítima.
Casos recentes de violência envolvendo agentes da Polícia Rodoviária Federal
O governo aprovou parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o assunto e, agora, a regra fica valendo para todos os órgãos federais.
A servidora vítima de violência doméstica deverá fazer o pedido. Para tanto, ela precisará comprovar lesão à integridade física e mental via junta médica oficial.
Outras duas possibilidades são: apresentar medida protetiva que ratifique a necessidade de afastamento do agressor e apresentação de outros meios de prova que demonstrem a mesma necessidade.
Nesse último caso, a Administração Pública fará a apreciação da documentação.
– Esta reportagem está em atualização