
Acusação será analisada pelo STF. Se recebida, dá início a um processo que pode resultar em condenação à prisão, reparação de danos, perda de cargos e mandatos e inelegibilidade. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se recebe a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e 7 aliados pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
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Ex-presidente Jair Bolsonaro no Aeroporto de Brasília em 6 de março de 2025
Reuters/Adriano Machado
Se a acusação da PGR for aceita, começa um processo penal que pode levar à condenação dos envolvidos à prisão e a uma série de efeitos civis e administrativos, que incluem:
reparação de danos;
perda de cargos e mandatos; e
inelegibilidade.
As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras legislações.
Núcleos
A PGR dividiu os acusados em cinco núcleos. O colegiado vai analisar o pedido relativo ao chamado “núcleo crucial”, do qual fazem parte:
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier Santos; ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres; ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
General Augusto Heleno; ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência;
Mauro Cid; ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Núcleos do golpe
g1
Decisão do Supremo
Se a ação penal pedida pela PGR for aberta, será iniciada a fase de instrução processual, em que os acusados e a acusação vão apresentar seus argumentos sobre o caso.
Concluída esta etapa, o processo será levado a julgamento. Caberá ao Supremo condenar ou absolver o grupo, a depender das provas colhidas no momento anterior. Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada.
Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:
a quantidade de pena para cada um dos envolvidos;
os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.
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Legislação
A lei penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição:
fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime – é possível também a ordem para indenizar por danos morais coletivos;
perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.
Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam estar definidos na decisão dos ministros.
Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por 8 anos depois do cumprimento da pena.
No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa, com inelegibilidade por 8 anos, também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, medida que faz com que percam postos e patentes.
Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma decisão do Superior Tribunal Militar (STM).