Quem não declara o Imposto de Renda pode ter o CPF “cancelado” ou até ser preso, conforme as regras da Receita Federal. No entanto, essas são casos extremos e o mais comum é que o contribuinte que deixar de fazer a declaração ganhe uma segunda chance após pagar uma multa. Entenda o que acontece em cada situação.
A punição para quem não declara o Imposto de Renda dentro do prazo devido varia entre multa, CPF irregular e até prisão – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até 30 de maio.
Não declarei o Imposto de Renda dentro do prazo: o que acontece?
Pagamento de multa
Segundo a Receita Federal, se o contribuinte entregar a declaração depois do prazo previsto ou não entregar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.
A multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago após o prazo. O teto é de 20%;
A multa mínima é de R$ 165,74.
Entretanto, nem todos os contribuintes estão sujeitos a essa multa. As exceções são aqueles que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual.
Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888 (valor válido para 2025);
Pessoas que têm doenças consideradas graves. Nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. Em 2025, esse dia é 30 de maio.
As regras da Receita também estabelecem que aqueles que não fizerem a declaração, bem como os que não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, poderão ter esse valor deduzido de restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais (como taxas de juros).
Prazo de declaração do Imposto de Renda é até 30 de maio – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
CPF “cancelado”
Quando o contribuinte não declara sua renda à Receita, seu nome é incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal). Dessa forma, seus dados vão para um banco de pessoas em débito com órgãos e entidades federais. O seu nome pode ser consultado no site do governo federal.
Com o nome incluído no Cadin, o contribuinte pode apontar o CPF como irregular. Dependendo do caso, a Receita pode bloquear o CPF.
Pessoas com o CPF irregular não podem, por exemplo:
Abrir ou movimentar contas bancárias;
Comprar ou vender imóveis;
Participar de concursos públicos;
Pedir empréstimos;
Receber aposentadoria;
Tirar passaporte;
Cancelamento do CPF por dívida com o Imposto de Renda traz diversos problemas para os contribuintes – Foto: Pexels/ND
Prisão
A prisão é o recurso mais extremo que a Receita Federal pode adotar contra quem não declara o Imposto de Renda. No caso em que não há a entrega da declaração nem o pagamento da multa, o contribuinte é colocado no radar do Fisco e suas movimentações financeiras passam a ser analisadas de maneira mais rigorosa.
Após a observação das movimentações, a Receita pode concluir que o contribuinte está deliberadamente fazendo sonegação fiscal. Nesse caso, ele é enquadrado na Lei 4.729/65, cuja pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo sonegado. No caso de condenação primária, a pena será apenas multa no valor de 10 vezes o tributo.