
Publicações informam que presos brasileiros podem descontar 4 dias de pena para cada livro lido e avaliado, mas esquecem de dizer que esse tipo de redução de pena está sujeito a um limite de dias descontados. Descontos na pena por leitura têm um limite máximo de dias
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Está circulando nas redes sociais um post com a informação de que presos podem reduzir a condenação em 4 dias para cada livro lido e avaliado através de uma resenha. #NÃO É BEM ASSIM.
Não é bem assim
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Um post feito no X no dia 14 de abril de 2025, visto mais de 16 milhões de vezes, traz a informação de que pessoas detentas no Brasil podem diminuir a pena através da leitura e avaliação de obras escritas. Originalmente em inglês, a legenda diz: “Presos no Brasil podem reduzir a pena em 4 dias por cada livro que lerem e escreverem uma resenha
A Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é o órgão que controla a atuação do Poder Judiciário, realmente prevê a redução da pena através da leitura, com 4 dias a menos de pena para cada obra literária comprovadamente lida. Embora não disserte sobre um método de avaliação padrão para comprovar a leitura, o texto da resolução deixa claro que há um limite sobre a quantidade de dias que podem ser reduzidos através dessa modalidade:
“Terão direito à remição de pena pela leitura as pessoas privadas de liberdade que comprovarem a leitura de qualquer obra literária, considerando-se que (…) para cada obra lida, corresponderá a remição de 4 dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses”, diz o texto da resolução do CNJ.
Ou seja, mesmo que o detento leia mais do que 12 obras em 12 meses, não há como ultrapassar o limite dos 48 dias de remição nesse mesmo período.
Avaliações da leitura não são uniformes — Larissa Itri explica que cabe às administrações penitenciárias de cada estado determinar a forma de avaliação para que a pessoa encarcerada consiga o direito à remição. Por causa disso, administrações penitenciárias em diferentes regiões do país acabam assumindo diferentes formas de avaliação da leitura. “Por exemplo, nas penitenciárias de São Paulo, a avaliação para conseguir o desconto na pena ocorre por meio de participação de clubes de leitura e resenha dos livros. Mas há casos de penitenciárias em outros estados que não têm metodologias de avaliação estruturadas, o que impede que as pessoas encarceradas desses locais possam obter o direito à remição através da leitura”, diz.
Falta de verba e de pessoal — segundo a advogada, a falta de recursos econômicos e humanos para o desenvolvimento de clubes e outros projetos de leitura nas penitenciárias dificultam a implementação dessa modalidade de remição. Uma pesquisa citada pela especialista mostra que cerca de 20,5% dos estabelecimentos prisionais do Brasil ainda não garantem a remição por intermédio de projetos de leitura.
Incentivo a outras modalidades de remição — Itri explica que, para muitos detentos, a escolha pela remição por meio do trabalho é mais atrativa, porque, além de remir a pena, ela também fornece um meio de remuneração. “Muitas pessoas não escolhem pela leitura ou pelo estudo, porque não dá dinheiro. De acordo com a Lei de Execuções Penais, [a remição] pelo trabalho pode retornar uma remuneração de até 75% do salário-mínimo. É verdade que em muitos casos não há qualquer remuneração, mas ainda assim, é a forma mais acessada pelas pessoas encarceradas”, explica.
Projeto leva leitura à Penitenciária de Araraquara
Fabio Rodrigues/G1
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