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Mandados foram cumpridos na Serra, em Vitória e Cariacica. Atual vice-prefeito da Serra é investigado por desvio de recurso durante campanha em que ele disputou para deputado federal em 2022. PF realiza operação para combater crimes eleitorais e lavagem de dinheiro no ES
A Polícia Federal no Espírito Santo realizou na manhã desta quinta-feira (8) a operação Freeloader, com o objetivo de combater crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro. Nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Vitória, Serra e Cariacica.
Segundo documento em que a TV Gazeta teve acesso, o atual vice-prefeito da Serra, Thiago Carreiro, foi alvo da operação e é investigado por desvio de recurso que deveria ter sido utilizado na campanha quando foi candidato a deputado federal em 2022.
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Os mandados foram expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Serra. O nome da operação é uma referência ao termo “freeloader”, que significa aproveitador na língua inglesa.
De acordo com a PF, foram apreendidos telefones celulares, documentos e a quantia de R$ 6.700 em dinheiro durante a operação.
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A partir da investigação, os envolvidos poderão responder pelos crimes de caixa dois e falso eleitoral, apropriação de recursos eleitorais e lavagem de dinheiro.
Mandados de operação FREELOADER da Polícia Federal foram cumpridos na Serra, Vitória e Cariacica, Espírito Santo
Divulgação/Polícia Federal
Thiago Carreiro disse ao g1 que recebeu uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022 e alegou perseguição política. Confira nota na íntegra:
“Sem nenhuma surpresa, recebi hoje uma visita da Polícia Federal para apurar uma denúncia feita durante as eleições de 2022. A perseguição política que venho sofrendo desde quando me posicionei contra projetos pessoais de poder na Serra aumenta em mais um nível e a uma semana das eleições. A velha política está desesperada e a forma deles atacarem e tentarem me calar é essa, mas não vão conseguir. Vou seguir ainda mais motivado a minha jornada me defender dessa calúnia de frente com o apoio da minha família e com amor a Serra.”
A Prefeitura da Serra informou que a operação da Polícia Federal não tem qualquer relação com os atos da administração municipal e que foi direcionada à pessoa do vice-prefeito, Thiago Carreiro. O município se colocou à disposição das autoridades para observar as determinações legais e contribuir com qualquer investigação que dependa do poder público.
Investigações
Durante operação contra desvios de fundos eleitorais no Espírito Santo foram apreendidos R$ 6.700
Divulgação/Polícia Federal
A Polícia Federal encontrou indícios de que o político teria praticado fraudes com o propósito de se apropriar de recursos da campanha, com diversas pessoas físicas e jurídicas.
A análise da prestação de contas do candidato, na época ocupante de cargo eletivo, evidenciou que ocorreu a contratação de duas empresas para realização de atividades de marketing eleitoral. Mas a investigação apontou que apenas uma das empresas teria executado os serviços.
Ficou demonstrado, ainda, que a outra empresa teria recebido o valor de R$ 225 mil sem a execução de qualquer serviço, além de ter realizado diversas transferências bancárias para pessoas físicas e jurídicas ligadas à campanha, numa demonstração de que estava sendo utilizada para pulverizar recursos eleitorais não declarados.
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Polícia Federal realiza operação FREELOADER no Espírito Santo para combater crimes eleitorais e de lavagem de dinheiro
Divulgação/Polícia Federal
Paralelamente, o candidato também teria contratado serviços em valores superfaturados que ultrapassavam, em mais de 1.200%, os valores de mercado. Dentre alguns serviços, estão a contratação de dois assessores do gabinete do próprio candidato (que estavam licenciados durante o período eleitoral) para que atuassem como coordenadores da campanha, pelo valor de R$ 60 mil cada.
Também teriam sido contratados outros dois coordenadores de campanha, pelo valor de R$ 35 mil e R$ 36 mil, respectivamente.
Sobre os crimes
Caixa dois e falso eleitoral
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 348 a 352:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
Apropriação de recursos eleitorais
Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:
Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Lavagem de dinheiro
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal:
Pena: reclusão, de três a dez anos, e multa.
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