Em nova decisão, Justiça volta a determinar adequação de terminais de Aracaju


A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe no primeiro semestre do ano passado. Terminal do Bairro Atalaia em Aracaju (SE)
Setransp/Arquivo
Em uma nova decisão assinada, nesta quarta-feira (07), o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) voltou a determinar prazos para adequações em terminais de ônibus de Aracaju que garantam a segurança contra incêndio e situações de pânico. A decisão atende uma ação movida no primeiro semestre do ano passado pelo Ministério Público do Estado.
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De acordo com o documento, que acompanha a mesma decisão feita pelo TJSE em junho do ano passado, a SMTT deverá promover reajustes para garantir segurança e prevenção contra incêndios e situações de pânico.
Da exata forma como foi definido no ano passado, também ficou determinado que sejam realizadas, em 10 dias, as intervenções necessárias dos terminais do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia; no prazo de 60 dias sejam apresentados ao Corpo de Bombeiros o projeto de combate a incêndio e pânico, bem como a obtenção do Atestado de Regularidade, com correções e instalação dos preventivos no prazo de 30 dias, contados a partir da apresentação do projeto aos Bombeiros.
Além disso, foi determinado ainda que, no prazo de 60 dias, seja promovida a confecção de planos de manutenções frequentes, conforme orientação da Defesa Civil. Em caso de descumprimento dos prazos ficou determinada uma multa diária fixa de R$ 2 mil limitada inicialmente em R$ 120 mil.
A SMTT de Aracaju ainda não se pronunciou sobre a decisão.
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