Câmara aprova punição maior para quem grava relações sexuais sem consentimento

Proposta também criminaliza, em separado, a ocultação de câmeras em hotéis e a violação de privacidade por meio de dispositivos eletrônicos. Texto segue para votação no Senado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) uma proposta que aumenta a punição para pessoas que gravam relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos.
O projeto, que seguirá para votação no Senado, estabelece reclusão de 2 a 4 anos como pena para esse tipo de crime.
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Além do endurecimento da punição para esta conduta, o texto aprovado pelos deputados também cria um crime específico para punir quem invade a privacidade de uma pessoa e faz registros audiovisuais sem o seu consentimento.
A penalidade valeria, por exemplo, para pessoas que escondem câmeras em quartos de hotéis com a intenção de violar a privacidade de hóspedes.
Segundo a proposta, criminosos enquadrados nessas condutas poderão ser punidos com detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
Ao longo deste ano, o Fantástico mostrou uma série de casos de turistas que foram surpreendidos com câmeras ocultas em suas hospedagens. Em um deles, um casal encontrou uma câmera embutida na tomada do quarto de um resort de Porto Galinhas, em Pernambuco.
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A relatora da proposta, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), classificou como “convenientes e oportunas” as mudanças previstas no projeto.
“Trata-se de inquestionável aperfeiçoamento que representa a busca pela modernização do arcabouço legislativo criminal para lidar com novas formas de violação de domicílio”, escreveu a parlamentar em seu parecer.
Violação virtual de domicílio
No mesmo projeto, os deputados também aprovaram uma medida que amplia as formas de violação de domicílio.
De acordo com o texto, poderão ser punidas as pessoas que invadirem e gravarem — por meio de dispositivos eletrônicos ou drones — as dependências de uma casa, sem autorização.
A definição de casa, feita pelo projeto, abarca a residência efetiva da vítima, o local de trabalho da vítima e o local em que a vítima se hospedar na hotelaria.
A proposta é que a conduta seja punida com reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Haverá, ainda, possibilidades de agravamento da pena:
se forem obtidas comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas;
se forem divulgadas, comercializadas ou transmitidas dados obtidos na invasão;
se forem filmadas ou registradas as relações sexuais de terceiros; e
se a violação digital for cometida dentro do carro da vítima.
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