O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta segunda-feira (20) uma Ordem Executiva revogando o direito à cidadania de crianças estrangeiras nascidas em território americano, cujos pais estão em situação irregular. A medida passa a valer a partir de 19 de fevereiro e não é retroativa.
Decisão de Trump vai de encontro com a constituição americana – Foto: Reprodução/ND
Leda Oliveira, CEO da AG Immigration, analisa que Trump quer desestimular a imigração para o país de pessoas que não tenham vínculo com quem já possui cidadania americana, mas destaca que a medida não deve ser aprovada. “É mais uma medida simbólica do que de efeitos práticos, até porque deve ser derrubada na Justiça”, afirma.
A executiva, que vive há mais de dez anos na Flórida (EUA), destaca que algumas leis e o próprio entendimento da Suprema Corte dos Estados Unidos garantem o direito irrestrito à nacionalidade americana para qualquer indivíduo nascido em solo estadunidense, independentemente do status imigratório de seus pais.
A 14ª Emenda da constituição americana, de 1868, por exemplo, determina que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos, e sujeitas à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem”.
Além disso, a Seção 1401 do Título 8 do Código Federal dos EUA também estabelece que uma pessoa nascida em solo americano é cidadã do país.
Ordem de Trump tem precedente na Suprema Corte
Wong Kim Ark nasceu em São Francisco (EUA) em 1873. Após uma viagem para o exterior, teve sua reentrada no país negada com base na Lei de Exclusão Chinesa, que proibia a entrada de toda imigração chinesa no país.
Segundo o National Constitution Center, organização americana de educação constitucional, o caso foi julgado pela Suprema Corte americana em 1898 e decidido a favor de Ark. Os magistrados ratificaram o entendimento de que um estrangeiro nascido em território americano é, consequentemente, cidadão do país.
Na decisão, porém, houve divergências sobre o significado do trecho “sujeitas à sua jurisdição” da 14ª emenda constitucional. A maioria do colegiado entendeu que a frase se referia à obrigação de obedecer à lei dos EUA e, com base nisso, interpretou a linguagem da emenda de maneira a conceder a nacionalidade americana a crianças nascidas de estrangeiros em solo americano (um conceito conhecido como jus soli).
Já os dissidentes do tribunal, que foram voto vencido, argumentaram que estar sujeito à jurisdição dos Estados Unidos significava não estar vinculado a qualquer país estrangeiro, ou seja, não ter a cidadania atribuída por outro país por meio do jus sanguinis (herdar a cidadania de um progenitor).
Leda destaca que, no caso Wong Kim Ark, a Suprema Corte afirmou que uma lei do congresso não poderia ir contra a constituição americana e o mesmo deve acontecer com uma ordem do poder executivo nos dias de hoje. “É uma decisão que será rapidamente judicializada e, mesmo considerando uma Suprema Corte atual mais conservadora, deverá ser derrubada”, destaca Leda.